Com o advento da constituição republicana de 1891, que extinguiu a Ordem Honorífica de Aviz, verifica-se a necessidade de se criar uma medalha para distinguir bons serviços prestados por militares do exército, da marinha, e, a partir de 1941, também da aeronáutica.
Assim, pelo Decreto n° 4.328, de 15 de novembro de 1901, foi criada a Medalha Militar por tempo de serviço, regulamentada pelo Decreto n.39.207, de 22 de maio de 1958.
Assim, destina-se a comenda a recompensar os bons serviços prestados pelos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em serviço ativo, assim como pelos oficiais professores do Magistério Militar.
É concedida pelo Presidente da República aos que, satisfeitas as condições estipuladas no respectivo regulamento, tenham completado dez, vinte, trinta, quarenta e cinqüenta anos de bons serviços, sem nota desabonadora.
Características:
Estrela maçanetada com dístico central orlada por dois ramos, um de fumo e outro de café, todos do emblema de Armas da República. No reverso a inscrição Decreto de 15 de novembro de 1901 com setas apontando para fora em cada braço da estrela.
A fita é de gorgorão de seda chamalotada, com largura 24 mm, composta de três listras verticais, de igual largura, nas cores nacionais.
Amarelo-ouro a do centro e verde-bandeira as duas listras das extremidades.
As medalhas trarão no corpo da fita um passador, com uma, duas ou três estrelas, representando cada década de serviços prestados.
De ouro, também com passador e barreta em ouro para trinta anos de serviço.
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